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PROGRAMA MAIS DOCE BONDINHO

REGULAMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO DO PROGRAMA MAIS DOCE BONDINHO.

Regulamento do Programa Mais Doce Bondinho.
Definição do Programa Mais Doce Bondinho : Programa que visa fidelizar o cliente às lojas Bondinho.
1. Objetivo: Conhecer hábitos de consumo para aprimorar a qualidade dos serviços e produtos oferecidos, volume de compras dos clientes e promover ações para fidelizá-los às lojas Bondinho, tendo como reciprocidade no fornecimento dos dados de consumo, benefícios em compras.
2. Campanhas: As campanhas para a obtenção dos benefícios são distintas e por períodos determinados e estão afixadas na loja Bondinho.
3. Benefício: O benefício será desconto em compras ou brinde. Para a obtenção do benefício, será necessário o acúmulo de pontos mediante critérios de conversão de valores gastos em compras. Estes pontos acumulados poderão ser trocados por desconto ou brinde, conforme critério da campanha determinada. Este critério está determinado junto à campanha.
3.1.  A entrega do benefício ocorrerá, em qualquer loja  da rede, apenas para o titular da Proposta de Adesão e mediante apresentação do documento de identidade e do cartão do Programa Mais Doce Bondinho do Titular, de acordo com as regras da promoção vigente no período.
4. Conversão: A relação da conversão de valores gastos em compras por pontos poderá ser distinta entre as campanhas e está determinada junto a cada campanha.
5. Período da Campanha: O período de vigência de cada campanha para o acúmulo de pontos necessários para a troca por benefício está determinado junto a cada campanha.
6. Acúmulo dos pontos: Os pontos de uma determinada campanha não poderão ser transferidos para uma nova campanha. Cada nova campanha inicia-se com pontos zerados. Ficará a critério do Bondinho a transferência ou não dos pontos acumulados para novas campanhas. Poderão também existir campanhas com interseção de períodos para o usufruto dos benefícios.
7. Resgate dos pontos: O resgate dos pontos para a troca por benefício, só poderá ser feito quando atingido o número mínimo de pontos determinado em cada campanha. Caso o cliente não tenha acumulado o mínimo de pontos necessários para o usufruto do benefício, o mesmo perderá os pontos então acumulados ao término da data estipulada para cada campanha.
7.1 Os pontos são pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, em caso de falecimento do titular o seu cadastro será automaticamente encerrado e os pontos cancelados.
7.2 O Bondinho reserva-se o direito de debitar os pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que por qualquer outra causa impossibilite a sua compensação, assim como os pontos de compras que por qualquer motivo foram devolvidas ao Bondinho.
7.3 Fica a critério do Bondinho a possibilidade de transferência dos pontos não resgatados para novas campanhas.
7.4 O resgate dos pontos por benefícios só poderá ocorrer após sete dias úteis da assinatura desta proposta, a qual estará em processo de cadastramento no sistema do Bondinho.
7.5 O resgate dos pontos só poderá ser feito única e exclusivamente pelo titular com a apresentação do cartão do Programa Mais Doce Bondinho e RG e CPF originais.
7.6 O resgate de pontos só poderá ser efetuado quando houver disponibilidade técnica de conexão “on line” por rede de dados entre a loja Cobasi e o computador servidor central que controla o Programa Mais Doce Bondinho.
8. Prazo para resgate dos pontos: O prazo para o cliente poder resgatar os pontos acumulados de uma determinada campanha e usufruir o benefício, tem uma data limite e pode ser distinto do período da campanha, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Bondinho. O prazo limite para o resgate dos pontos está determinado junto a cada campanha.
9. Observações da campanha: serão mencionadas em cada campanha observações quanto a alguma restrição existente ou interligações entre campanhas em relação ao usufruto dos benefícios.
10. Controle dos Pontos: O cliente participante do Programa Mais Doce Bondinho poderá conferir os pontos a que faz jus diretamente junto aos operadores dos caixas da loja.
11. Captura de dados: O cartão do Programa Mais Doce Bondinho é numerado com código de barras seqüencial e único e não está autorizada cópia ou duplicação do mesmo.
11.1 Somente participarão do Programa, clientes que apresentarem imediatamente antes da compra, seu cartão do Programa Mais Doce Bondinho ou apresentarem o documento comprobatório do número do CPF.
11.2 Não será permitida a inserção de pontos de compras que foram efetuadas antes da assinatura da Proposta de Adesão do Programa Mais Doce Bondinho bem como de compras efetuadas sem a prévia identificação do cliente descrita acima.
11.3 O Programa Mais Doce Bondinho poderá ser bloqueado ou suspenso, para um determinado cliente, cujos dados de cadastro estejam inexatos.
11.4 O participante do Programa Mais Doce Bondinho deverá comunicar o Bondinho, qualquer alteração cadastral, bem como eventual perda ou furto do cartão, sendo único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência dos eventos citados acima.
11.5 O participante do Programa Mais Doce Bondinho poderá solicitar a seu critério, a sua exclusão do programa de fidelização das lojas Bondinho sem qualquer ônus.
11.6 O Programa Mais Doce Bondinho vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de lançamento, podendo ser suspenso a critério do Bondinho, após a última campanha divulgada, mediante comunicação com antecedência de 30 dias a qual será afixada na loja Bondinho.
11.7 O participante autoriza a Bondinho a armazenar em banco de dados, para posterior consulta e análise, as informações contidas na Proposta de Adesão do Programa Mais Doce Bondinho, bem como as informações referentes aos hábitos de consumo, registradas por intermédio da prévia identificação do cliente no caixa da loja. O Bondinho poderá desenvolver e implantar ações promocionais e institucionais, fazendo a comunicação direta e/ou indireta com base nas informações colhidas pela utilização do Programa Mais Doce Bondinho.

Atenção: O Programa Mais Doce Bondinho não tem nenhuma relação com a concessão de crédito ao cliente, ele é apenas um Programa de fidelização de clientes às lojas Bondinho.
Os clientes que preencherem o formulário de adesão e que tenham aderido ao programa de fidelização Programa Mais Doce Bondinho, poderão conferir todas as cláusulas e condições acima retratadas no site da empresa, sendo que quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente regulamento, poderão ser encaminhadas via e-mail para sac@bondinhochoc.com.br ou entregues mediante cópia protocolada à direção da empresa, para a devida análise e resposta.
O participante do programa concorda em apresentar RG e CPF originais no ato do preenchimento da proposta de adesão e no resgate dos pontos.

"Este Regulamento foi registrado no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Capital- São Paulo-, na data de 07/01/2009, sob nº 1044803, servindo como contrato-padrão, por via de ingresso do Titular no Programa Mais Doce Bondinho. Este Regulamento revoga e substitui o antigo Regulamento".
Fica desde já eleito o Foro de Pinheiros, São Paulo -Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente regulamento.

 

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